| 01.08.2022 |

Dispensa de troca da CNH brasileira vale a partir de hoje

Oi queridos, tudo bem?

A partir de hoje, 1 de agosto, passa a vigorar o decreto-lei que dispensa os brasileiros de trocar a CNH brasileira pela carta de condução portuguesa, após o vencimento de 185 dias.

Este benefício vale inclusive para todos que possuem o agendamento da Manifestação de Interesse no SEF.

O que ocorria antes do decreto-lei? Em Portugal, era permitido dirigir com a CNH brasileira pelo período de até 185 dias. Após esse período, você já deveria ter em mãos a carta de condução portuguesa, ou seja, ter efetuado a troca do documento brasileiro pelo português. Se fosse pego dirigindo sem o documento português estaria sujeito a uma multa que poderia chegar a até 1.500 euros.

A partir de hoje essa regra não existe mais.

Um ponto muito importante que vocês precisam saber é que para atividades de trabalho com automóvel, ônibus, caminhão e moto será preciso efetuar a troca da CNH brasileira pela carta de condução portuguesa. Neste caso será preciso ter a autorização de residência para fazer os respectivos exames que contemplam a prática profissional de transporte.

Se quiser transitar em Portugal com seu veículo próprio, para os compromissos particulares do dia a dia, mesmo que não tenha autorização de residência, ainda poderá utilizar a CNH brasileira, até o seu vencimento.

Um detalhe importante: a CNH brasileira é válida apenas em território português. Se você, por exemplo, quiser viajar de Portugal para a Espanha dirigindo seu veículo particular sem ter efetuado a troca da CNH brasileira pela carta de condução portuguesa, poderá arrumar um problemão quando estiver em território espanhol.

Tudo é ônus e bônus.

Sinceramente, eu acredito que vale mais a pena pagar os 30 euros e efetuar a troca da CNH brasileira pela carta de condução portuguesa, principalmente se você pretende morar em Portugal por muitos anos.

Vale lembrar ainda que essa medida beneficia, além dos brasileiros, todos os cidadão de países membros da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe) e da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento, que não são membros da UE – União Europeia ou do EEE – Espaço Econômico Europeu (Austrália, Canadá, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia).

Beijo gigante!

Pati. 

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